Sobre julgamento do matador confesso de Dorothy Stang dia 10, quinta feira, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em Belém do Pará.
Nota da Congregação de Notre Dame de Namur, 7 de Dezembro de 2009
“Volto a repetir que não existe a menor sombra de dúvida que o crime praticado contra a vítima foi adredemente premeditado, havendo uma cadeia formada hierarquicamente, onde figuram mandantes, intermediário e executores, cada um desempenhando nitidamente seu papel, com o único e comum objetivo de ceifar a vida de Dorothy Mae Stang”.
E que “só me resta a concluir, com base nas provas satisfatórias e contundentes constantes dos autos, que Rayfran agiu motivado pelo dinheiro que receberia de Vitalmiro e Regivaldo, restando provada a qualificadora de promessa de recompensa pelo serviço prestado.
Texto do voto relatório, Desembargadora Relatora Vânia Silveira, em 12 de maio de 2009, rejeição do recurso de Vitalmiro Bastos contra anulação do julgamento anterior (maio de 2008) no qual este foi inocentado e Rayfran das Neves teve seu crime reduzido para homicídio simples. Decisão obtida mediante uso de prova fraudulenta. Voto apoiado por unanimidade dos Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará.
1. Este será o quarto júri de Rayfran das Neves, um dos executores. No banco dos réus deveria estar também Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, um dos mandantes. É o quarto porque o julgamento anterior foi ANULADO por fraude da defesa dos réus. Reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Pará .
Fraude na qual intencionalmente concorreram Rayfran e o intermediário Amair Fejoli ator de gravação fraudulenta montada como suposta reportagem. Nela Amair mentiu negando participação e condução do crime por Vitalmiro Bastos e Regivaldo Galvão, com intento de deixar Rayfran das Neves como único responsável pelos seis tiros com a arma que ele forneceu e tentar encobrir os mandantes, parte da “cadeia formada hierarquicamente” para a concretização do crime. Vídeo realizado com recursos materiais e pessoais de gente de fora do presídio, onde os dois réus-personagens estavam. Vídeo que constituiu outro crime continuado de falsidade da quadrilha.
2. Em maio de 2009, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará anulou por unanimidade a escandalosa decisão de inocência de Vitalmiro Bastos e de condenação por homicídio simples de Rayfran das Neves obtida em maio de 2008, por absoluta contrariedade a documentação dos autos e uso de prova ilícita.
3. Quase ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal de Altamira concluiu ação e comprovou fraudes e estelionato na papelada de compra e venda do Lote 55, Gleba Bacajá, local do crime. “Contrato” de suposta venda de Regivaldo para Vitalmiro, único álibi de Regivaldo para declarar-se “sem interesses” no crime e afastada das terras desde 2004, é um ato de enganação. “Contrato” fraudulento usado inclusive por seus advogados perante o STF. Inquérito da Polícia Federal comprovou denúncias da Congregação de Notre Dame sobre fraudes da papelada apreendida na casa de Amair Fejoli, dia 15/2/05, quando todos estavam foragidos. A Justiça Federal indiciou o chefe da quadrilha, Regivaldo Galvão, em março de 2009, pelos crimes de fraude documental, estelionato e grilagem de terras públicas do Lote 55.
4. Está desmascarada assim uma das pernas da burlesca cena assistida no júri de 2008. Jurados foram enganados por defesas de Vitalmiro e Rayfran, alguns fazendo troca-troca com a defesa de Regivaldo, que sustentaram a papelada apreendida na casa de Amair como “prova” de que Regivaldo, Vitalmiro e Amair eram “legítimos proprietários de terras legalizadas e produtivas”, “honrados fazendeiros”, ameaçados em seus bens pela freira “invasora”. Desmascarada está que a gangue de grileiros que matou Dorothy estava praticando mais uma de seus crimes e violências com uso de papelada fraudada.
5. A própria irmã Dorothy escreveu para o Corregedor-Geral da Polícia do Pará dias antes do assassinato apontando nomes dos seus algozes. Em 9 de janeiro de 2005, a carta descreve em detalhes o motivo do crime: a violenta reação dos grileiros liderados por Regivaldo Galvão diante das ações oficiais do INCRA reconhecendo a instalação do projeto de desenvolvimento sustentável PDS Esperança no Lote 55 entre outros. A carta relata corajosamente os detalhes das ações violentas do bando de Regivaldo porque Dorothy estava obtendo diversas vitórias legais no reconhecimento dos PDS e assentamentos nos lotes da Gleba Bacajá. Em 5 de janeiro o presidente nacional interino do INCRA visitou o lote 55, depois de audiência em Altamira e assegurou o apoio a implantação do PDS Esperança no lote 55, terra pública. Em 10 de janeiro ela obteve a instauração de inquérito policial que intimava Vitalmiro, Amair, Dominguinhos - um dos “gerentes” de Regivaldo Galvão, pelas ameaças contra lavradores e pela queima de roças e casas. Na carta pedia “medidas urgentes para evitar piores conflitos” e proteção policial para os colonos e assentados ameaçados.
Em depoimento oficial, Clodoaldo Batista, executante, constante nos autos, afirma que em 5 de janeiro, com Rayfan e Amair “queimaram a casa de Luis” na entrada do Lote 55. Não disse que o fogo foi posto com crianças dentro nem que a ordem era intimidar as famílias de colonos em represália pela reunião ali realizada entre colonos, Dorothy e nada menos que o presidente interino do INCRA!
Por tudo isto, a Congregação de Dorothy Stang, chama atenção da sociedade brasileira, das autoridades judiciárias, da imprensa que
a) o que está em jogo na próxima quinta-feira, Dia Internacional dos Direitos Humanos, não é se Rayfran das Neves é culpado ou não dos seis tiros, cinco deles dados pelas costas de Dorothy Stang caída ao chão! Culpado é. Confessou, os tiros foram testemunhados.
b) o que está em jogo é se assistiremos a mais um teatro de falsidades em sala de júri, no qual Rayfran das Neves seguirá roteiro acertado MENTINDO EM JUÍZO IMPUNEMENTE UMA VEZ MAIS para acobertar os seus mandantes, por medo ou busca de recompensa, acumpliciando-se com a quadrilha que planejou o crime e continua manipulando testemunhos, fraudando e falsificando, para enganar a Justiça...
c) ...ou teremos o júri de um elo da cadeia formada hierarquicamente, com mandantes, intermediário e executores, cada um desempenhando nitidamente o seu papel, com o único e comum objetivo de ceifar a vida de Dorothy Mae Stang, repetindo palavras dos Desembargadores do Pará.
A Congregação de Notre Dame de Namur e familiares de Dorothy chamam a atenção da sociedade brasileira para acompanhar os eventos e convidam a presença de jornalistas e autoridades para que se garanta um caminho da justiça e da verdade.
Irmã Jane Dwyer, de Anapu